O lucro presumido é uma das opções de regime tributário para o recolhimento de impostos no Brasil.
Não é a mais usual, perdendo para o Simples Nacional, especialmente entre as micro e pequenas empresas, que respondem por 52% dos empregos com carteira assinada no país, segundo o Sebrae.
Essa característica torna a opção menos conhecida, inclusive, sendo ignorada por empreendedores que poderiam ter nela uma saída vantajosa para economizar com impostos.
Mas para saber se essa é ou não uma boa escolha, é essencial entender como o lucro presumido funciona, conhecer seus benefícios, alíquotas e especificidades.
Sabemos que o tema pode gerar um receio, principalmente se você está começando a empreender agora.
Um estudo da Endeavor indica que, para 60% dos empreendedores, um dos maiores desafios é lidar com impostos.
Se você quer se informar mais sobre o tema, siga a leitura e descubra tudo sobte o lucro presumido.
O que é lucro presumido?

O lucro presumido é uma opção de regime tributário que oferece uma versão simplificada para o cálculo dos valores a pagar em dois impostos: o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Além disso, como o próprio nome já indica, todos os impostos devidos pela empresa são calculados a partir de um lucro presumido, ao invés de apurado.
Nesse regime, é aplicada uma tabela que possui alíquotas pré-fixadas, dependendo do tipo de atividade realizada pela empresa.
Mais à frente, vamos detalhar todas elas e explicar como realizar os cálculos dos tributos.
Especificado pela Lei 8.541/92, o lucro presumido também possui alíquotas fixas no que diz respeito à incidência de outros três impostos.
São eles:
- Programa de Integração Social (PIS)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Imposto sobre Serviços (ISS).
Diferença entre lucro real e lucro presumido
A principal característica que distingue os dois regimes está na forma como o lucro da empresa é tributado.
No lucro real, o cálculo sobre os valores de IRPJ e CSLL adota como base os valores líquidos do lucro mensal.
Já no lucro presumido, essa conta acontece por meio de alíquotas fixas e é realizada trimestralmente.
Além disso, como o nome indica, no lucro presumido, todo o regime tributário tem como base a presunção do lucro da empresa.
Por sua vez, no lucro real, não há presunção: os impostos incidem sobre o resultado preciso da companhia.
Para facilitar, veja um breve resumo com as principais características de cada um dos regimes:
Lucro Presumido
- Margens de lucro acima do limite do lucro presumido
- Empresas com baixos custos operacionais
- Pouca despesa com folha salarial
- Empresas devem ter faturamento de até R$ 78 milhões anuais
- Menor alíquota de PIS e Cofins.
Lucro real
- Margens de lucro baixas
- Empresas devem ter faturamento acima de R$ 78 milhões anuais
- São organizações que possuem incentivos fiscais
- Possuem mercadorias no regime de substituição tributária
- Empresas que apresentam altos custos de operação (aluguel, frete, matéria-prima, energia elétrica).
Quem pode declarar no lucro presumido?
Empresas dos mais diversos segmentos podem declarar pelo lucro presumido, desde que tenham um faturamento inferior a R$ 78 milhões ao ano.
Outra regra proíbe a adesão daquelas que usufruem de benefícios fiscais e das que possuem investimentos provenientes do exterior
Além disso, elas não podem exercer as seguintes atividades:
- Instituições financeiras – bancos comerciais, de investimento, arrendamento mercantil, factoring e seguradoras
- Empresas públicas
- Cooperativas, corretoras de títulos e previdência privada aberta
- Explorem compra, venda e loteamento de imóveis.
Até mesmo empresas que poderiam se enquadrar no Simples Nacional podem optar pelo lucro presumido.
Isso é especialmente interessante quando as alíquotas do Simples ficam muito altas para o tipo de serviço prestado, como acontece com algumas empresas de tecnologia.
O mais importante é, antes de tomar qualquer decisão sobre o regime tributário da sua empresa, procurar um especialista para poder avaliar a melhor opção – no caso, o contador.
Quais são as alíquotas do lucro presumido?

Os valores para a tributação dos lucros nesse regime são fixas, mas dependem do tipo de atividade que é exercida pela sua empresa.
Vamos conhecer os principais impostos exigidos.
IRPJ
O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, ou IRPJ, é o tributo cobrado de todas as empresas que possuem cadastro jurídico no Brasil.
No lucro presumido, a alíquota depende do tipo de atividade exercida pela organização:
- Revenda de combustíveis e gás natural no varejo – 1,6%
- Serviços hospitalares, de auxílio diagnóstico e terapia, transporte de cargas e atividades não especificadas – 8%
- Serviços de transportes (exceto os de cargas) – 16%
- Prestação de serviços em geral, atividades administrativas, intermediação de negócios e locação de bens (exceto serviços hospitalares) – 32%
CSLL
A Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, também conhecida como CSLL, destina recursos à Seguridade Social e possui as seguintes alíquotas:
- 32% para prestação de serviços em geral, atividades administrativas, intermediação de negócios e locação de bens (exceto serviços hospitalares).
- 12% para atividades gerais.
PIS, Cofins e ISS
No lucro presumido, os três tributos possuem uma alíquota fixa pré-determinada, mas que não varia conforme o modelo de negócio.
São as seguintes:
- PIS: alíquota de 0,65%
- Cofins: alíquota de 3%
- ISS: alíquota de 2 a 5% (depende da cidade onde a empresa está localizada).
Existe momento certo para integrar o lucro presumido?
Definir o regime tributário da empresa deve ser uma das primeiras etapas antes de abrir as portas.
É neste momento que, junto ao contador, é estabelecido como os impostos serão recolhidos no ano fiscal seguinte.
Uma escolha equivocada pode levar o empresário a pagar mais impostos que o necessário.
Por isso, o momento certo para integrar o lucro presumido é aquele em que o contador e o administrador definem como o melhor para a empresa.
É quando, por meio de análises, esses profissionais percebem que será mais vantajoso para a empresa optar por esse regime.
Normalmente, o lucro presumido é a melhor opção quando o lucro efetivo da empresa for maior que o presumido.
Quando a margem presumida pela Receita Federal é menor que o lucro real apurado, então, o valor pago pela empresa nos impostos IRPJ e CSLL será menor.
Já no caso de micro e pequenas empresas, em geral, o Simples Nacional é mais vantajoso.
Mas existem casos em que a opção pelo lucro presumido pode trazer benefícios.
É o que acontece com prestadores de serviço cuja atividade está representada pelo Anexo V da Lei Complementar 123, de 2006.
Quando possuem uma estrutura pequena, esses empreendedores acabam pagando altos valores de INSS, pois o imposto vem embutido em uma alíquota única que incide sobre as receitas.
Nesse sentido, o Simples Nacional só se torna vantajoso quando a folha de pagamento é superior a 40% do faturamento da empresa.
Qual tipo de empresa geralmente se beneficia do lucro presumido?
Como vimos, as empresas que se beneficiam com o lucro presumido são aquelas que possuem um lucro efetivo maior que o presumido.
Mas como descobrir isso?
A melhor opção é sempre contar com o apoio de um profissional especializado, como um contador ou um advogado tributarista.
Eles poderão fazer as contas e mostrar se o lucro presumido realmente é a melhor opção para a empresa.
Além disso, o lucro presumido também traz benefícios para empresas que possuem baixos custos operacionais e pouca participação nas despesas de folha salarial.
Posso trocar meu regime de tributação no ano seguinte?
A mudança de regime tributário pode ser realizada uma vez ao ano, sempre no início de cada período.
A escolha do regime de tributação atende a um prazo determinado anualmente pela Receita Federal.
Geralmente, a escolha pode ser feita até o último dia útil de janeiro.
Passada essa data, se não houve alteração, então, a empresa é enquadrada no mesmo regime do ano anterior.
Por esse motivo, é importante que, ao longo do ano, o empresário se reúna com o contador para analisar o faturamento da empresa e realizar projeções.
Isso permite decidir qual o melhor caminho tomar: se manter o enquadramento ou alterar o regime tributário a partir do ano seguinte.
Como calcular o imposto no lucro presumido?

À primeira vista, o cálculo de imposto no lucro presumido pode parecer difícil, mas é relativamente simples.
O principal é identificar a base de cálculo das alíquotas sobre o faturamento, considerando o tipo de serviço prestado pela empresa.
A estrutura de cálculo se mantém igual para todas as empresas. O que muda é o percentual da taxa que será aplicada.
Vamos tomar como exemplo uma empresa da área de prestação de serviços, como um escritório de arquitetura.
Nesse caso, a base de cálculo de IRPJ e do CSLL considera 32% do faturamento.
Além disso, para o IRPJ, é aplicada uma alíquota de 15% sobre o lucro de até R$ 20 mil por mês, tendo um adicional de 10% para os valores acima desse limite.
No caso da CSLL, há uma alíquota fixa de 9%.
Vamos considerar no exemplo os cálculos propostos pela Endeavor.
Supondo que o escritório faturou R$ 3,6 milhões no ano, então, segundo as regras da Receita Federal, seu lucro presumido foi de R$ 1.152.000,00.
Então, quanto de imposto precisa pagar?
De CSLL, com uma alíquota de 9%, basta o valor do lucro presumido por 0,09.
Dessa forma, o escritório terá que pagar R$ 103.680,00 de CSLL.
Agora, vamos para o cálculo do IRPJ, que é um pouco mais complexo, pois a empresa faturou um valor que fica acima dos R$ 20 mil de lucro por mês.
Isso significa que será preciso realizar dois cálculos:
- O primeiro considera o valor anual de R$ 240.000,00 (12 x R$ 20 mil), sobre o qual se aplica uma alíquota de 15%.
- O segundo subtrai o valor da base de cálculo (R$ 1.152.000,00) pelos R$ 240.000,00. Sobre o resultado, é aplicada alíquota de 25%, referente ao lucro excedente mensal.
Então, o cálculo é o seguinte:
- (240.000 x 0,15) + (1.152.000 – 240.000) x 0,25 = 36.000 + 228.000
- IRPJ = R$ 264.000,00
Agora, basta somar o valor do CSLL com o do IRPJ para ter uma noção do montante de impostos que a empresa precisará pagar ao governo: R$ 367.680,00.
Na prática, isso representa 10,21% do faturamento.
No caso de PIS e Cofins, a apuração dos tributos acontece pelo regime cumulativo.
Isso significa que é cobrada uma alíquota de 3,65% sobre a receita bruta – valor total faturado na nota fiscal -, sem direito de abatimento de créditos.
Vamos pegar o exemplo de uma empresa de serviços, cuja receita bruta foi de R$ 150 mil.
Então, nesse caso, o valor do PIS seria de R$ 975 (R$ 150.000 x 0,65) e o do Cofins seria R$ 4.500 (R$ 150.000 x 3).
É importante destacar ainda que, no lucro presumido, a apuração dos tributos ocorre trimestralmente, com encerramento nas seguintes datas:
- 31 de março
- 30 de junho
- 30 de setembro
- 31 de dezembro.
Qual o limite de ganhos no lucro presumido?
Como vimos, a legislação diz que empresas que optam pelo lucro presumido não podem ter receita bruta total anual maior que R$ 78 milhões.
Ou seja, a receita mensal média da organização deve ser de R$ 6,5 milhões.
O que é ICMS a recuperar?
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, mais conhecido como ICMS, é um tributo estadual e possui alíquotas que variam de 7% a 18%.
O seu valor é definido por cada estado, mas existem casos em que a empresa pode se beneficiar de isenções.
Além disso, existe, ainda, o chamado ICMS a recuperar.
Afinal, o que é isso?
Ele se refere ao imposto que foi pago no momento da compra de um determinado insumo ou mercadoria.
Nesse caso, o valor do ICMS já pago pode ser futuramente deduzido do valor do ICMS a recolher.
Vamos pegar como exemplo uma empresa que deve pagar R$ 100 de ICMS pela venda de um móvel de escritório, mas ela possui R$ 10 de imposto a recuperar pela compra de pregos para a construção dessa mobília.
Nesse caso, ela terá que recolher R$ 90,00 de ICMS.
É importante lembrar que o ICMS a recuperar só ocorre quando é realizado o confronto entre os débitos e os créditos da empresa durante a elaboração do seu balanço patrimonial.
Por isso, destacamos novamente a importância de ter sempre o apoio de um profissional especializado para auxiliar com essas questões.
Como incluir o ICMS no preço de venda?

Em primeiro lugar, vamos lembrar o que é o preço de venda.
Ele é aquele que cobre todos os custos e despesas com o produto e que ainda tenha uma “sobra”, ou seja, dê lucro para a empresa, mas sendo competitivo no mercado.
Para apurar o preço de venda de um produto, vamos imaginar uma loja de roupas que realiza a venda de blusas e calças.
A empresa comprou 200 calças, pagando R$ 30,00 a unidade, o que totalizou R$ 6.000,00.
Também 300 blusas, sendo R$ 15,00 cada, dando um total de R$ 4.500,00.
Ou seja, foi realizada uma compra de mercadorias no valor de R$ 10.500,00.
Sobre este valor, houve incidência de 10% de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e 17% de ICMS, além de R$ 400 de frete.
Então, para conhecer o custo de aquisição dessa mercadoria será preciso realizar o seguinte cálculo:
- CAM (custo de aquisição da mercadoria) = PUC (preço de compra unitário) + IPI + Frete – ICMS
Nesse caso, pegando como exemplo os produtos adquiridos, o cálculo ficaria assim:
- Calças: (R$ 30 + R$ 3 + R$ 1,80) – R$ 5,86 = R$ 40,34
- Blusas: (R$ 15 + R$ 1,50 + R$ 1,80) – R$ 3,11 = R$ 21,41
Ou seja, a partir desses valores, será possível calcular qual o melhor custo para a venda dos produtos, uma vez que já se sabe o preço real que pagou por cada mercadoria.
Por que declarar através do lucro presumido?
São muitos os fatores que influenciam nessa decisão – sempre tendo o apoio de um contador para fazer a escolha certa.
Mas, o lucro presumido possui diversas vantagens para quem o escolhe como regime tributário da sua empresa.
São elas:
- Cálculo simplificado dos impostos e tributos a serem pagos
- Alíquotas menores de PIS e Cofins – quando comparado ao lucro real
- Quando o lucro efetivo é maior que o presumido, há economia de impostos
- Possui menos obrigações acessórias, pois dispensa a escrituração contábil caso haja um Livro Caixa contendo toda a movimentação financeira (incluindo a bancária), conforme a Lei Federal 8.981, de 1995
- Em relação ao Simples Nacional, possui alíquotas mensais mais baixas e tributa somente parte do faturamento bruto para os principais impostos.
Conclusão
Neste artigo, apresentamos um guia sobre o lucro presumido, trazendo informações sobre os impostos, alíquotas e cálculos envolvidos.
São dados importantes para o gestor, ao lado do seu contador, encontrar a forma mais econômica de cumprir suas obrigações fiscais e tributárias.
Esse suporte profissional, aliás, é sempre bem-vindo.
Nenhum empreendedor, por mais conhecimento que possua na área financeira, deve se dedicar sozinho aos cálculos de impostos a pagar.
Porque há nuances que não domina, assim como oportunidades de economia que podem surgir a partir de brechas legais.
Então, uma boa pedida é fazer da leitura deste artigo um ponto de partida para ampliar seu conhecimento.
No site da UPIS, você encontra diferentes formações que podem fazer de você um profissional mais completo e preparado para os desafios de gerir a própria empresa.
Faça contato conosco e aproveite para deixar um comentário sobre o que achou do artigo e das características do lucro presumido enquanto regime tributário.