Posted in:

Lucro Presumido: Tudo que você precisa saber sobre o regime tributário

homem desenhando um gráfico e a palavra profit lucro em destaque

O lucro presumido é uma das opções de regime tributário para o recolhimento de impostos no Brasil.

Não é a mais usual, perdendo para o Simples Nacional, especialmente entre as micro e pequenas empresas, que respondem por 52% dos empregos com carteira assinada no país, segundo o Sebrae.

Essa característica torna a opção menos conhecida, inclusive, sendo ignorada por empreendedores que poderiam ter nela uma saída vantajosa para economizar com impostos.

Mas para saber se essa é ou não uma boa escolha, é essencial entender como o lucro presumido funciona, conhecer seus benefícios, alíquotas e especificidades.

Sabemos que o tema pode gerar um receio, principalmente se você está começando a empreender agora.

Um estudo da Endeavor indica que, para 60% dos empreendedores, um dos maiores desafios é lidar com impostos.

Se você quer se informar mais sobre o tema, siga a leitura e descubra tudo sobte o lucro presumido.

O que é lucro presumido?

Lucro Presumido mão empilhando moedas
O que é lucro presumido?

O lucro presumido é uma opção de regime tributário que oferece uma versão simplificada para o cálculo dos valores a pagar em dois impostos: o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Além disso, como o próprio nome já indica, todos os impostos devidos pela empresa são calculados a partir de um lucro presumido, ao invés de apurado.

Nesse regime, é aplicada uma tabela que possui alíquotas pré-fixadas, dependendo do tipo de atividade realizada pela empresa.

Mais à frente, vamos detalhar todas elas e explicar como realizar os cálculos dos tributos.

Especificado pela Lei 8.541/92, o lucro presumido também possui alíquotas fixas no que diz respeito à incidência de outros três impostos.

São eles:

  • Programa de Integração Social (PIS)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
  • Imposto sobre Serviços (ISS).

Diferença entre lucro real e lucro presumido

A principal característica que distingue os dois regimes está na forma como o lucro da empresa é tributado.

No lucro real, o cálculo sobre os valores de IRPJ e CSLL adota como base os valores líquidos do lucro mensal.

Já no lucro presumido, essa conta acontece por meio de alíquotas fixas e é realizada trimestralmente.

Além disso, como o nome indica, no lucro presumido, todo o regime tributário tem como base a presunção do lucro da empresa.

Por sua vez, no lucro real, não há presunção: os impostos incidem sobre o resultado preciso da companhia.

Para facilitar, veja um breve resumo com as principais características de cada um dos regimes:

Lucro Presumido

  • Margens de lucro acima do limite do lucro presumido
  • Empresas com baixos custos operacionais
  • Pouca despesa com folha salarial
  • Empresas devem ter faturamento de até R$ 78 milhões anuais
  • Menor alíquota de PIS e Cofins.

Lucro real

  • Margens de lucro baixas
  • Empresas devem ter faturamento acima de R$ 78 milhões anuais
  • São organizações que possuem incentivos fiscais
  • Possuem mercadorias no regime de substituição tributária
  • Empresas que apresentam altos custos de operação (aluguel, frete, matéria-prima, energia elétrica).

Quem pode declarar no lucro presumido?

Empresas dos mais diversos segmentos podem declarar pelo lucro presumido, desde que tenham um faturamento inferior a R$ 78 milhões ao ano.

Outra regra proíbe a adesão daquelas que usufruem de benefícios fiscais e das que possuem investimentos provenientes do exterior

Além disso, elas não podem exercer as seguintes atividades:

  • Instituições financeiras – bancos comerciais, de investimento, arrendamento mercantil, factoring e seguradoras
  • Empresas públicas
  • Cooperativas, corretoras de títulos e previdência privada aberta
  • Explorem compra, venda e loteamento de imóveis.

Até mesmo empresas que poderiam se enquadrar no Simples Nacional podem optar pelo lucro presumido.

Isso é especialmente interessante quando as alíquotas do Simples ficam muito altas para o tipo de serviço prestado, como acontece com algumas empresas de tecnologia.

O mais importante é, antes de tomar qualquer decisão sobre o regime tributário da sua empresa, procurar um especialista para poder avaliar a melhor opção – no caso, o contador.

Quais são as alíquotas do lucro presumido?

Mulher tocando um gráfico em tela de computador
Quais são as alíquotas do lucro presumido?

Os valores para a tributação dos lucros nesse regime são fixas, mas dependem do tipo de atividade que é exercida pela sua empresa.

Vamos conhecer os principais impostos exigidos.

IRPJ

O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, ou IRPJ, é o tributo cobrado de todas as empresas que possuem cadastro jurídico no Brasil.

No lucro presumido, a alíquota depende do tipo de atividade exercida pela organização:

  • Revenda de combustíveis e gás natural no varejo – 1,6%
  • Serviços hospitalares, de auxílio diagnóstico e terapia, transporte de cargas e atividades não especificadas – 8%
  • Serviços de transportes (exceto os de cargas) – 16%
  • Prestação de serviços em geral, atividades administrativas, intermediação de negócios e locação de bens (exceto serviços hospitalares) – 32%

CSLL

A Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, também conhecida como CSLL, destina recursos à Seguridade Social e possui as seguintes alíquotas:

  • 32% para prestação de serviços em geral, atividades administrativas, intermediação de negócios e locação de bens (exceto serviços hospitalares).
  • 12% para atividades gerais.

PIS, Cofins e ISS

No lucro presumido, os três tributos possuem uma alíquota fixa pré-determinada, mas que não varia conforme o modelo de negócio.

São as seguintes:

  • PIS: alíquota de 0,65%
  • Cofins: alíquota de 3%
  • ISS: alíquota de 2 a 5% (depende da cidade onde a empresa está localizada).

Existe momento certo para integrar o lucro presumido?

Definir o regime tributário da empresa deve ser uma das primeiras etapas antes de abrir as portas.

É neste momento que, junto ao contador, é estabelecido como os impostos serão recolhidos no ano fiscal seguinte.

Uma escolha equivocada pode levar o empresário a pagar mais impostos que o necessário.

Por isso, o momento certo para integrar o lucro presumido é aquele em que o contador e o administrador definem como o melhor para a empresa.

É quando, por meio de análises, esses profissionais percebem que será mais vantajoso para a empresa optar por esse regime.

Normalmente, o lucro presumido é a melhor opção quando o lucro efetivo da empresa for maior que o presumido.

Quando a margem presumida pela Receita Federal é menor que o lucro real apurado, então, o valor pago pela empresa nos impostos IRPJ e CSLL será menor.

Já no caso de micro e pequenas empresas, em geral, o Simples Nacional é mais vantajoso.

Mas existem casos em que a opção pelo lucro presumido pode trazer benefícios.

É o que acontece com prestadores de serviço cuja atividade está representada pelo Anexo V da Lei Complementar 123, de 2006.

Quando possuem uma estrutura pequena, esses empreendedores acabam pagando altos valores de INSS, pois o imposto vem embutido em uma alíquota única que incide sobre as receitas.

Nesse sentido, o Simples Nacional só se torna vantajoso quando a folha de pagamento é superior a 40% do faturamento da empresa.

Qual tipo de empresa geralmente se beneficia do lucro presumido?

Como vimos, as empresas que se beneficiam com o lucro presumido são aquelas que possuem um lucro efetivo maior que o presumido.

Mas como descobrir isso?

A melhor opção é sempre contar com o apoio de um profissional especializado, como um contador ou um advogado tributarista.

Eles poderão fazer as contas e mostrar se o lucro presumido realmente é a melhor opção para a empresa.

Além disso, o lucro presumido também traz benefícios para empresas que possuem baixos custos operacionais e pouca participação nas despesas de folha salarial.

Posso trocar meu regime de tributação no ano seguinte?

A mudança de regime tributário pode ser realizada uma vez ao ano, sempre no início de cada período.

A escolha do regime de tributação atende a um prazo determinado anualmente pela Receita Federal.

Geralmente, a escolha pode ser feita até o último dia útil de janeiro.

Passada essa data, se não houve alteração, então, a empresa é enquadrada no mesmo regime do ano anterior.

Por esse motivo, é importante que, ao longo do ano, o empresário se reúna com o contador para analisar o faturamento da empresa e realizar projeções.

Isso permite decidir qual o melhor caminho tomar: se manter o enquadramento ou alterar o regime tributário a partir do ano seguinte.

Como calcular o imposto no lucro presumido?

Lucro Presumido Imagem de uma bolsa de dinheiro, varias notas de dinheiros e uma seta
Como calcular o imposto no lucro presumido?

À primeira vista, o cálculo de imposto no lucro presumido pode parecer difícil, mas é relativamente simples.

O principal é identificar a base de cálculo das alíquotas sobre o faturamento, considerando o tipo de serviço prestado pela empresa.

A estrutura de cálculo se mantém igual para todas as empresas. O que muda é o percentual da taxa que será aplicada.

Vamos tomar como exemplo uma empresa da área de prestação de serviços, como um escritório de arquitetura.

Nesse caso, a base de cálculo de IRPJ e do CSLL considera 32% do faturamento.

Além disso, para o IRPJ, é aplicada uma alíquota de 15% sobre o lucro de até R$ 20 mil por mês, tendo um adicional de 10% para os valores acima desse limite.

No caso da CSLL, há uma alíquota fixa de 9%.

Vamos considerar no exemplo os cálculos propostos pela Endeavor.

Supondo que o escritório faturou R$ 3,6 milhões no ano, então, segundo as regras da Receita Federal, seu lucro presumido foi de R$ 1.152.000,00.

Então, quanto de imposto precisa pagar?

De CSLL, com uma alíquota de 9%, basta o valor do lucro presumido por 0,09.

Dessa forma, o escritório terá que pagar R$ 103.680,00 de CSLL.

Agora, vamos para o cálculo do IRPJ, que é um pouco mais complexo, pois a empresa faturou um valor que fica acima dos R$ 20 mil de lucro por mês.

Isso significa que será preciso realizar dois cálculos:

  • O primeiro considera o valor anual de R$ 240.000,00 (12 x R$ 20 mil), sobre o qual se aplica uma alíquota de 15%.
  • O segundo subtrai o valor da base de cálculo (R$ 1.152.000,00) pelos R$ 240.000,00. Sobre o resultado, é aplicada alíquota de 25%, referente ao lucro excedente mensal.

Então, o cálculo é o seguinte:

  • (240.000 x 0,15) + (1.152.000 – 240.000) x 0,25 = 36.000 + 228.000
  • IRPJ = R$ 264.000,00

Agora, basta somar o valor do CSLL com o do IRPJ para ter uma noção do montante de impostos que a empresa precisará pagar ao governo: R$ 367.680,00.

Na prática, isso representa 10,21% do faturamento.

No caso de PIS e Cofins, a apuração dos tributos acontece pelo regime cumulativo.

Isso significa que é cobrada uma alíquota de 3,65% sobre a receita bruta – valor total faturado na nota fiscal -, sem direito de abatimento de créditos.

Vamos pegar o exemplo de uma empresa de serviços, cuja receita bruta foi de R$ 150 mil.

Então, nesse caso, o valor do PIS seria de R$ 975 (R$ 150.000 x 0,65) e o do Cofins seria R$ 4.500 (R$ 150.000 x 3).

É importante destacar ainda que, no lucro presumido, a apuração dos tributos ocorre trimestralmente, com encerramento nas seguintes datas:

  • 31 de março
  • 30 de junho
  • 30 de setembro
  • 31 de dezembro.

Qual o limite de ganhos no lucro presumido?

Como vimos, a legislação diz que empresas que optam pelo lucro presumido não podem ter receita bruta total anual maior que R$ 78 milhões.

Ou seja, a receita mensal média da organização deve ser de R$ 6,5 milhões.

O que é ICMS a recuperar?

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, mais conhecido como ICMS, é um tributo estadual e possui alíquotas que variam de 7% a 18%.

O seu valor é definido por cada estado, mas existem casos em que a empresa pode se beneficiar de isenções.

Além disso, existe, ainda, o chamado ICMS a recuperar.

Afinal, o que é isso?

Ele se refere ao imposto que foi pago no momento da compra de um determinado insumo ou mercadoria.

Nesse caso, o valor do ICMS já pago pode ser futuramente deduzido do valor do ICMS a recolher.

Vamos pegar como exemplo uma empresa que deve pagar R$ 100 de ICMS pela venda de um móvel de escritório, mas ela possui R$ 10 de imposto a recuperar pela compra de pregos para a construção dessa mobília.

Nesse caso, ela terá que recolher R$ 90,00 de ICMS.

É importante lembrar que o ICMS a recuperar só ocorre quando é realizado o confronto entre os débitos e os créditos da empresa durante a elaboração do seu balanço patrimonial.

Por isso, destacamos novamente a importância de ter sempre o apoio de um profissional especializado para auxiliar com essas questões.

Como incluir o ICMS no preço de venda?

Homem digitando em uma calculadora e anotando escrevendo em uma caderneta
Como incluir o ICMS no preço de venda?

Em primeiro lugar, vamos lembrar o que é o preço de venda.

Ele é aquele que cobre todos os custos e despesas com o produto e que ainda tenha uma “sobra”, ou seja, dê lucro para a empresa, mas sendo competitivo no mercado.

Para apurar o preço de venda de um produto, vamos imaginar uma loja de roupas que realiza a venda de blusas e calças.

A empresa comprou 200 calças, pagando R$ 30,00 a unidade, o que totalizou R$ 6.000,00.

Também 300 blusas, sendo R$ 15,00 cada, dando um total de R$ 4.500,00.

Ou seja, foi realizada uma compra de mercadorias no valor de R$ 10.500,00.

Sobre este valor, houve incidência de 10% de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e 17% de ICMS, além de R$ 400 de frete.

Então, para conhecer o custo de aquisição dessa mercadoria será preciso realizar o seguinte cálculo:

  • CAM (custo de aquisição da mercadoria) = PUC (preço de compra unitário) + IPI + Frete – ICMS

Nesse caso, pegando como exemplo os produtos adquiridos, o cálculo ficaria assim:

  • Calças: (R$ 30 + R$ 3 + R$ 1,80) – R$ 5,86 = R$ 40,34
  • Blusas: (R$ 15 + R$ 1,50 + R$ 1,80) – R$ 3,11 = R$ 21,41

Ou seja, a partir desses valores, será possível calcular qual o melhor custo para a venda dos produtos, uma vez que já se sabe o preço real que pagou por cada mercadoria.

Por que declarar através do lucro presumido?

São muitos os fatores que influenciam nessa decisão – sempre tendo o apoio de um contador para fazer a escolha certa.

Mas, o lucro presumido possui diversas vantagens para quem o escolhe como regime tributário da sua empresa.

São elas:

  • Cálculo simplificado dos impostos e tributos a serem pagos
  • Alíquotas menores de PIS e Cofins – quando comparado ao lucro real
  • Quando o lucro efetivo é maior que o presumido, há economia de impostos
  • Possui menos obrigações acessórias, pois dispensa a escrituração contábil caso haja um Livro Caixa contendo toda a movimentação financeira (incluindo a bancária), conforme a Lei Federal 8.981, de 1995
  • Em relação ao Simples Nacional, possui alíquotas mensais mais baixas e tributa somente parte do faturamento bruto para os principais impostos.

Conclusão

Neste artigo, apresentamos um guia sobre o lucro presumido, trazendo informações sobre os impostos, alíquotas e cálculos envolvidos.

São dados importantes para o gestor, ao lado do seu contador, encontrar a forma mais econômica de cumprir suas obrigações fiscais e tributárias.

Esse suporte profissional, aliás, é sempre bem-vindo.

Nenhum empreendedor, por mais conhecimento que possua na área financeira, deve se dedicar sozinho aos cálculos de impostos a pagar.

Porque há nuances que não domina, assim como oportunidades de economia que podem surgir a partir de brechas legais.

Então, uma boa pedida é fazer da leitura deste artigo um ponto de partida para ampliar seu conhecimento.

No site da UPIS, você encontra diferentes formações que podem fazer de você um profissional mais completo e preparado para os desafios de gerir a própria empresa.

Faça contato conosco e aproveite para deixar um comentário sobre o que achou do artigo e das características do lucro presumido enquanto regime tributário.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.