Posted in:

Entenda os 8 recursos no processo do trabalho e como eles funcionam

processo do trabalho

O que você sabe sobre os recursos no processo do trabalho?

Se o seu funcionamento ainda é um mistério, não se preocupe. Você está começando, neste artigo, uma jornada de esclarecimento.

A verdade é que, entre tantos jargões e classificações específicas, o universo jurídico pode ser um labirinto até mesmo para quem já tem alguma familiaridade com a área.

Os recursos no processo do trabalho, por exemplo, são inúmeros e cheios de especificidades.

Uma única lei é passível de várias interpretações – o que exige conhecimento e habilidade para analisar caso a caso e entender as suas sutilezas.

Saber os prazos disponíveis para cada movimento também é fundamental para não perder o timing.

Se você não é um especialista no assunto, no entanto, que tal primeiro recapitularmos conceitos, expressões e termos que são fundamentais para compreender como é possível recorrer em processo da área trabalhista?

Neste artigo, vamos abordar tópicos que são a base para qualquer discussão sobre o assunto.

Pronto para começar?

Boa leitura!

O que é o processo do trabalho?

O processo do trabalho ou processo trabalhista pode ser definido como o meio pelo qual o colaborador busca seus direitos a partir da Justiça.

Ele pode ser movido nas situações em que o indivíduo tenha se sentido lesado no ambiente de trabalho ou quando percebe que seu contrato foi desrespeitado, por exemplo.

Por parte do empregador, a melhor forma de evitar que isso aconteça é agir de forma preventiva e estar sempre em dia com os seus deveres, conforme estabelecido pela legislação.

Afinal, também é papel da empresa garantir que o colaborador respeite aspectos como o intervalo interjornada, a solicitação de férias e o limite de horas extras.

Uma característica particular dessa esfera é a possibilidade de representação legal a partir dos sindicatos.

Via de regra, é possível iniciar um processo trabalhista até dois anos após sair de um emprego.

Além disso, ele tem três características marcantes:

  1. Oralidade: a palavra falada tende a prevalecer em um processo da área trabalhista, especialmente pela busca de uma conciliação entre as partes
  2. Finalidade social: existe a busca por estabelecer um equilíbrio entre as partes, justamente pela diferença que há entre empregado e empregador. Para equalizar essa relação, o primeiro pode gozar de benefícios que o segundo não tem. Um exemplo é a isenção do chamado depósito recursal, do qual falaremos adiante
  3. Celeridade: já é lugar comum falar da morosidade da Justiça brasileira, certo? No âmbito trabalhista, no entanto, há a tendência de que o processo corra mais rapidamente, resolvendo o conflito no menor tempo possível.

O que são os recursos no processo do trabalho?

processo do trabalho, mãos masculinas digitando em um notebook
O que são os recursos no processo do trabalho?

Assim como acontece no processo civil, um processo do trabalho também pode ser permeado por recursos.

Os recursos são a maneira pela qual as partes podem demonstrar a sua insatisfação e discordância em relação a uma decisão da autoridade judicial.

Para usar uma definição da área do Direito, os recursos podem ser caracterizados como os remédios judiciais.

A intenção é levar a causa a uma nova apreciação – em geral, por um órgão diferente e de nível hierárquico superior ao anterior.

Um pedido de recurso pode ter como finalidade anular a decisão ou apenas reformá-la.

Mas, da mesma forma como ocorre em outras esferas, na Justiça do Trabalho também há inúmeros tipos de recursos, que contam com requisitos específicos.

Daqui em diante, vamos buscar entender um pouco mais dessas peculiaridades.

Princípios dos recursos

Os princípios são definidos como verdades fundantes de uma área do conhecimento.

São apontados dessa forma por trazerem em si informações que podem ser tratadas como evidentes ou mesmo comprovadas.

Ou seja, servem como pressupostos que guiam determinado saber.

Nos processos do Direito do Trabalho, não existe uma unanimidade sobre os princípios aplicados.

Costumam seguir os mesmos já utilizados em outras áreas, de maneira geral.

Ainda assim, há alguns voltados diretamente para a área e que são fundamentais para guiar os profissionais em sua atuação.

Vejamos alguns deles:

  • Princípio do devido processo legal: bastante simples, define que todo e qualquer processo deve ocorrer em acordo com todos os ditames legais, já estabelecidos previamente
  • Princípio da isonomia: aborda a igualdade que deve existir entre as partes. Nesse sentido, aplica-se a famosa frase de Aristóteles, que tem como princípio que se trate igualmente os iguais e desigualmente aqueles que são desiguais, sempre de acordo com a medida de sua desigualdade
  • Princípio da oralidade: há pouco, falamos sobre a oralidade como uma das características fundamentais do processo do trabalho. Não por acaso, ela aparece também como um dos princípios da área. Essa é uma forma de acelerar a resolução dos conflitos estabelecidos. Assim, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define que a petição inicial de um processo do trabalho pode ser apresentada verbalmente
  • Princípio da informalidade: diferente do que acontece no processo civil, o engessamento aqui é menor. Prezar pela simplicidade é, portanto, um princípio da área. Isso, é claro, não elimina a necessidade de que as peças processuais sigam uma lógica e possam ser compreendidas pelos envolvidos
  • Princípio do Jus postulandi: representa a possibilidade de que tanto o empregador quanto o empregado possam atuar no processo que estão movendo (ou do qual estão se defendendo) sem a figura de um advogado de representação.

Fundamentos dos recursos

Além dos princípios, os recursos de um processo trabalhista também contam com fundamentos que evidenciam a importância da existência da prática recursal.

São eles:

  • Falibilidade humana
  • Aprimoramento das decisões judiciais
  • Inconformismo da parte que não teve ganho de causa.

A existência desses fundamentos é uma forma de reconhecer que um processo e o seu julgamento estão sujeitos a avaliação de humanos, que são passíveis de erro – o que pode gerar decisão equivocada e prejuízo a uma das partes.

Dessa forma, é admitido que a apreciação por mais de uma instância (duplo grau de jurisdição) aumenta a precisão do julgamento.

Pressupostos recursais

Outra parte dos recursos de um processo do trabalho são os chamados pressupostos recursais.

Eles podem ser divididos entre subjetivos e objetivos, conforme veremos a seguir.

Pressupostos recursais subjetivos

São os atributos do recorrente e classificados em três categorias: capacidade, interesse e legitimidade.

  • Capacidade: significa dizer que, no momento de interpor um recurso, o recorrente precisa ser classificado como plenamente capaz (conforme definição do Código Civil)
  • Interesse: refere-se ao descontentamento de uma das partes diante da decisão. Enquanto requisito de admissibilidade, o interesse recursal é tratado como sucumbência. Ou seja, é um prejuízo que decorre da decisão impugnada, o que não permite àquele que consiga total êxito com a prolação da decisão a interposição de um recurso
  • Legitimidade: por fim, temos o pressuposto que define a habilitação legal que uma pessoa tem para que recorra de determinada decisão judicial. Por exemplo, partes que atuaram no processo, terceiros que se sentiram lesados pela decisão resultante do recurso e mesmo o Ministério Público.

Pressupostos recursais objetivos

Já os pressupostos objetivos abordam questões extrínsecas dos recursos, os quais veremos na sequência.

  • Recorribilidade do ato: no Direito do Trabalho, são tratados como irrecorríveis os processos que tenham sentenças proferidas nas causas de alçadas. Também as decisões interlocutórias e, ainda, os despachos de mero expediente. Assim, o pressuposto da recorribilidade define que o ato deve ser recorrível – do contrário, o recurso não será conhecido
  • Adequação: estabelece que a parte que solicita recurso deve o fazer respeitando a escolha daquele que é adequado para a situação. Afinal, as solicitações recursais são variadas
  • Tempestividade: significa que o recurso precisa ser interposto dentro dos prazos definidos legalmente. Do contrário, pode não ser reconhecido como legítimo. Nesse sentido, a interposição antes do prazo também pode ter impacto nesse pressuposto
  • Preparo: é entendido como o pagamento, por parte do recorrente, das custas processuais. Isso inclui também o depósito recursal, do qual falaremos em seguida
  • Regularidade de apresentação: considerando o princípio do Jus postulandi, a parte deve subscrever o recurso. No entanto, caso o advogado desejar o fazer como representante legal, ele deve possuir procuração prévia nos autos.

O que é depósito recursal?

Já citado anteriormente, o depósito recursal da área trabalhista é uma obrigação que fica a cargo do empregador nas situações em que ele deseja recorrer de uma decisão judicial definitiva.

Ele é obrigatório nos casos em que a empresa foi condenada a pagar valores.

O seu objetivo é garantir que a sentença possa ser executada mediante o pagamento desses valores, caso ocorra a condenação.

Os 8 tipos de recursos no processo do trabalho

Processo do trabalho, Várias mãos em cima de uma mesa, sugerindo uma reunião de trabalho
Os 8 tipos de recursos no processo do trabalho

Os recursos trabalhistas são compostos por diversas partes importantíssimas, como os princípios, os pressupostos, os requisitos e os fundamentos.

No entanto, existem tipos diferentes de recursos, que precisam ser corretamente compreendidos para que possa ter sucesso na reivindicação.

Conforme veremos a seguir, cada um deles é voltado para uma situação específica e tem os seus próprios prazos para ser respeitados e cumpridos.

Confira!

1. Embargos

No juridiquês, embargo é o nome dado a qualquer autorização legal para suspender um ato em defesa de um direito.

Em outras palavras, o termo pode ser definido como um conjunto de medidas que visam ir contra uma ação de terceiros e que prejudique os interesses do requerente.

Há vários tipos de embargos.

O infringente, por exemplo, é quando não há uma decisão unânime quanto à apelação proferida.

A execução é quando o devedor se nega a cumprir a sentença com intuito de revertê-la.

Existem também os embargos de divergência, que, conforme o nome já diz, serve para suspender decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, em caso de desacordo entre as turmas.

2. Embargos de Declaração

Um dos tipos de embargos mais conhecidos são os embargos de declaração. Também conhecidos como embargos declaratórios.

Esse tipo de recurso serve para que uma das partes envolvidas possa tirar dúvidas em determinadas circunstâncias.

Mas fique atento: esses esclarecimentos só valem para três casos específicos:

  • Contradição ou obscuridade
  • Omissão
  • Erro material.

Se você não sabe o que significam ou representam cada uma dessas situações, sem problemas. A gente explica.

A obscuridade, por exemplo, ocorre quando uma das partes não consegue entender exatamente qual foi a sentença proferida.

Normalmente, esse problema se dá pela falta de clareza no texto ou algum tipo de contradição.

Já a parte da omissão se refere quando algum dado fundamental do processo não consta nos autos.

E, por fim, o erro material é aquela informação imprecisa. Um cálculo mal feito ou uma estatística equivocada.

Outro ponto importante para se prestar atenção diz respeito aos prazos.

Os embargos de declaração têm até cinco dias para serem julgados, ao contrário da maioria dos recursos trabalhistas, cujo prazo é de 15 dias.

3. Recurso Ordinário

Vários bonecos, na cor madeira, iguais, e um azul, diferente dos demais
3. Recurso Ordinário

O recurso ordinário segue a ordem natural do processo jurídico.

Como exemplo, uma parte que deseja recorrer de uma decisão de primeiro grau vai pleitear seus direitos em um tribunal de segunda instância.

Vale ressaltar que o recurso ordinário pode ser interposto, quando a competência originária é de outra ordem.

Como, por exemplo, um processo civil no Tribunal Regional do Trabalho. É o caso dos dissídios coletivos.

No recurso ordinário, há três pontos fundamentais que devem ser levados em conta: cabimento, prazo e preparo.

O cabimento se refere às decisões definitivas do juiz.

O prazo é de 8 dias para interposição.

Já os preparos são as custas (2% do valor da condenação) e o depósito recursal, o qual já explicamos.

4. Agravo de Petição

É um recurso normalmente utilizado para denunciar uma ofensa sofrida durante o processo.

Seu papel é causar um efeito suspensivo, adiando a decisão.

O prazo para o agravo de petição ser proferido é de 8 dias contados a partir do ocorrido.

Da mesma forma, o acusado tem igual período para recorrer do recurso.

5. Recurso de Revista

O recurso de revista tem natureza extraordinária.

Ou seja, não são os fatos e as provas que são discutidas, mas sim as possíveis violações às normas jurídicas.

Esse tipo de recurso cabe, única e exclusivamente, para corrigir uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de caráter ordinária e de dissídios individuais ou para uniformizar a jurisprudência.

O prazo é de 8 dias – exceto a Fazenda Pública e o Ministério Público do Trabalho, que têm o dobro do tempo.

6. Recurso Extraordinário

É um tipo de recurso no qual aspectos relacionados à Constituição são levados em conta e analisados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – por isso, a sua natureza extraordinária.

Uma lei pode ser interpretada de diferentes formas. A Constituição do Brasil abre brechas para isso, e não há nada de errado. Muito pelo contrário.

Afinal, um texto não costuma ser frio e estático, mas sim passível de inúmeras interpretações.

E é justamente isso que esse tipo de recurso existe no processo do trabalho.

É claro que, para chegar a esse ponto, o processo precisa ter passado por todas as instâncias inferiores. Só assim o STF pode receber o recurso.

Neste caso, o prazo não é de 8 dias, conforme prevê a esfera trabalhista, mas sim de 15 dias – tanto para o seu julgamento quanto para eventuais objeções.

7. Agravo

martelo de juiz, ao fundo e palavras do direito em destaque
7. Agravo

É um tipo de recurso que avalia o ato do juiz, seja o mérito em si ou outras questões processuais.

Ele pode partir tanto em resposta às partes envolvidas quanto em ofício pelo próprio julgador.

Se for uma resposta às partes, um exemplo pode ser a rejeição ou não do benefício de gratuidade de Justiça.

Já no caso de ser um ofício do próprio juiz, o exemplo pode ser a prescrição de determinado pedido de um dos lados envolvidos.

O prazo de contestação do agravo é de 10 dias, e o insatisfeito deve contar esse tempo a partir da intimação da decisão.

8. Agravo de Instrumento

Um dos tipos de agravo é o de instrumento.

É quando uma das partes decide reformar a decisão do juiz.

Esse recurso deve ser entregue diretamente ao tribunal envolvido e seguir requisitos como:

  • Os motivos do requerimento de reforma da decisão
  • A exibição do fato e do direito
  • Dados completos dos advogados envolvidos no processo.

Outras informações também podem ser incluídas no autos, mas essas acima citadas são obrigatórias.

O prazo para todos os tipos de agravo é o mesmo: 10 dias – exceto o agravo retido, que deve ser interposto oralmente no momento do ato.

Conclusão

Neste artigo, falamos um pouco sobre as diferentes partes que compõem um processo trabalhista e, mais especificamente, as maneiras de recorrer a determinadas decisões.

Há inúmeras possibilidades. É preciso apenas entender bem cada uma delas e ficar atento aos prazos para lançar mão no momento oportuno.

Mas e você, já conhecia os recursos no processo do trabalho? Já precisou lançar mão de algum durante um julgamento?

Torcemos para que este artigo tenha sido relevante e que você tenha aprendido um pouco mais sobre o tema.

E se possui interesse pela área Direito, não deixe de visitar o site da UPIS – Faculdades Integradas.

Além da graduação, há possibilidades também de cursar uma pós-graduação na área, como é o caso do curso de Direito Tributário e Processo Tributário.

Aproveite para compartilhar este conteúdo com seus amigos em suas redes sociais e não esqueça de deixar seu comentário com suas impressões a respeito do assunto.

Se desejar, faça contato conosco.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.